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Artigo unico do Decreto nº 4.480 de 3 de Agosto de 1939

Concede à "Minas Leão Júnior Ltda.", os favores do Decreto n. 24.195, de 4 maio de 1934

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Art. único

Ficam concedidos à "Minas Leão Júnior Limitada", com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e proprietária das minas de ouro de "Ferraria" e "Ribeirão do Ouro", situadas no mesmo Estado, os favores do Decreto n. 24.195, de 4 de maio de 1934, visto haver a referida Sociedade preenchido as condições exigidas no citado decreto.

Art. unico do Decreto 4.480 /1939