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Decreto nº 4.480 de 3 de Agosto de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à "Minas Leão Júnior Ltda.", os favores do Decreto n. 24.195, de 4 maio de 1934

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 74 da Constituição DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. único

Ficam concedidos à "Minas Leão Júnior Limitada", com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e proprietária das minas de ouro de "Ferraria" e "Ribeirão do Ouro", situadas no mesmo Estado, os favores do Decreto n. 24.195, de 4 de maio de 1934, visto haver a referida Sociedade preenchido as condições exigidas no citado decreto.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1939

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