Decreto de 24 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Decreto de 24 de Setembro de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de R$ 536.471.658,78 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 592.190.648,54 (quinhentos e noventa e dois milhões, cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 55.573.865,54 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).
Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$145.124,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Luiz Portella Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1996