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Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1996

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

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Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$145.124,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.