Artigo 2º do Decreto de 24 de Setembro de 1996
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$145.124,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.