Artigo 5º do Decreto nº 44.771 de 4 de Novembro de 1958
Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os funcionários diplomáticos necessários ao Secretariado e assessoramento da mesma Comissão.