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Artigo 5º do Decreto nº 44.771 de 4 de Novembro de 1958

Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.

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Art. 5º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores designará os funcionários diplomáticos necessários ao Secretariado e assessoramento da mesma Comissão.

Art. 5º do Decreto 44.771 /1958