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Artigo 2º do Decreto nº 44.771 de 4 de Novembro de 1958

Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.

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Art. 2º

Caberá à Comissão Brasileira da Operação Pan-Americana estudar especificamente aos pontos constantes da Agenda da Comissão Especial do Conselho da Organização dos Estados Americanos, a instalar-se, no próximo dia 17 de novembro, na cidade de Washington.

Art. 2º do Decreto 44.771 /1958