Artigo 2º do Decreto nº 44.771 de 4 de Novembro de 1958
Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá à Comissão Brasileira da Operação Pan-Americana estudar especificamente aos pontos constantes da Agenda da Comissão Especial do Conselho da Organização dos Estados Americanos, a instalar-se, no próximo dia 17 de novembro, na cidade de Washington.