Artigo 1º do Decreto nº 44.771 de 4 de Novembro de 1958
Institui a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica constituída a Comissão Brasileira de Operação Pan-Americana para, na qualidade de órgão de consulta do Govêrno, propor diretrizes e linhas gerais de orientação no que se refere à atuação da diplomacia brasileira no sentido de propugnar pela solução de medidas de caráter multilateral tendentes ao combate ao subdesenvolvimento no Hemisfério.