Artigo 9º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As requisições de servidores públicos civis pelo Grupo de Trabalho, nos têrmos do Decreto número 43.285, de 25 de fevereiro dêste ano, terão preferência absoluta e consideram-se aprovadas, de acôrdo com o art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do União desde que haja aquiescência do respectivo Ministério, manifestada pelo seu representante no grupo de Trabalho.