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Artigo 9º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 9º

As requisições de servidores públicos civis pelo Grupo de Trabalho, nos têrmos do Decreto número 43.285, de 25 de fevereiro dêste ano, terão preferência absoluta e consideram-se aprovadas, de acôrdo com o art. 34 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do União desde que haja aquiescência do respectivo Ministério, manifestada pelo seu representante no grupo de Trabalho.

Art. 9º do Decreto 44.767 /1958