Artigo 8º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de trabalho, mediante entendimentos com os diversos Ministérios e demais órgãos vinculados à administração pública, poderá requisitar qualquer meio de transporte para pessoal e material, visando a transferência da administração para Brasília.