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Artigo 8º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 8º

O Grupo de trabalho, mediante entendimentos com os diversos Ministérios e demais órgãos vinculados à administração pública, poderá requisitar qualquer meio de transporte para pessoal e material, visando a transferência da administração para Brasília.

Art. 8º do Decreto 44.767 /1958