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Artigo 7º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 7º

A NOVACAP fará entrega ao Grupo de trabalho de escritório de recepção e orientação e de preferência onde já existam instalações adaptáveis, de área para trânsito de pessoal e triagem de equipamentos, bagagens e materiais diversos.

Art. 7º do Decreto 44.767 /1958