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Artigo 6º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 6º

Fica o Grupo de Trabalho incumbido da expedição de instruções e da execução dos serviços necessários à mudança dos equipamentos e materiais dos Ministérios à transferência e à instalação dos servidores civis e militares, bem assim da adoção de quaisquer providências urgentes que se impuserem no decurso da transferência para Brasília de órgãos da Administração federal. (Vide Decreto nº 57.910, de 1966)

Art. 6º do Decreto 44.767 /1958