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Artigo 5º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho promoverá, em conjunto com o Departamento Federal de Compras, a criação e o funcionamento do Parque de Material em Brasília, cuja construção, considerada de urgência ficará a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).

Art. 5º do Decreto 44.767 /1958