Artigo 5º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho promoverá, em conjunto com o Departamento Federal de Compras, a criação e o funcionamento do Parque de Material em Brasília, cuja construção, considerada de urgência ficará a cargo da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).