JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Grupo de Trabalho, com os recursos conseqüentes do artigo 2º, promoverá as aquisições a realizará outras despesas indispensáveis à instalação dos diversos Ministérios e à mudança do pessoal e material para Brasília.

Art. 3º do Decreto 44.767 /1958