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Artigo 2º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 2º

Fica o Grupo de Trabalho autorizado a planejar e coordenar a aplicação, em entendimentos com os diversos Ministérios e Repartições, das dotações orçamentárias e dos créditos que forem abertos nos exercícios de 1958, 1959 e 1960, vinculados, mesmo indiretamente aos problemas da mudança da Capital para Brasília ou aplicar diretamente ou mediante convênios os recursos que lhe forem atribuídos.

Art. 2º do Decreto 44.767 /1958