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Artigo 14 do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 14

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 14 do Decreto 44.767 /1958