JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto 44.767 /1958