Artigo 12 do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As providências solicitadas pelo Grupo de Trabalho aos diversos Ministérios e à NOVACAP terão prioridade absoluta.