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Artigo 11 do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 11

O Grupo de Trabalho coordenará, com as autoridades responsáveis, os projetos de dispositivos legais referentes à criação e à reestruturação de órgãos federais em Brasília e no atual Distrito Federal, decorrentes da mudança da Capital do país.

Art. 11 do Decreto 44.767 /1958