Artigo 11 do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Grupo de Trabalho coordenará, com as autoridades responsáveis, os projetos de dispositivos legais referentes à criação e à reestruturação de órgãos federais em Brasília e no atual Distrito Federal, decorrentes da mudança da Capital do país.