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Artigo 10º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958

Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.

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Art. 10

O Grupo de Trabalho poderá remunerar a execução de serviços e tarefas específicas de sua competência.

Art. 10 do Decreto 44.767 /1958