Artigo 10º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Grupo de Trabalho poderá remunerar a execução de serviços e tarefas específicas de sua competência.