Artigo 1º do Decreto nº 44.767 de 30 de Outubro de 1958
Confere novas atribuições ao Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Grupo de Trabalho constituído pelo Decreto nº 43.285, de 25 de fevereiro de 1958, promoverá com os órgãos competentes o levantamento conjunto dos recursos orçamentários e especiais necessários às instalações, adaptações, obras e demais despesas conseqüentes da transferência de quaisquer órgãos federais para Brasília, providenciando a efetivação das medidas indispensáveis à execução das finalidades estabelecidas.