Artigo 2º do Decreto nº 44.743 de 23 de Outubro de 1958
Dá nova redação aos arts. 44, ao qual acrescenta o parágrafo único, e 49 do Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotética e Imobiliária do Clube de Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.