Artigo unico do Decreto nº 44.662 de 18 de Outubro de 1958
Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.