Decreto 44.662 de 18 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo no que requereu a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a jundiaí", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91 de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei. Decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública nos têrmos da referida Lei a "Associação dos Servidores Ativos e Inativos da Estrada de Ferro Santos a Jundiaí", com sede em São Paulo - Estado de São Paulo.
Juscelino Kubitschek Cyrillo Junior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1958