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Artigo 3º do Decreto nº 4.466 de 13 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o empenho de dotações orçamentárias e procedimentos de contratação e licitação no exercício de 2002.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.466 /2002