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Artigo 4º do Decreto nº 44.621 de 16 de Outubro de 1958

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 44.621 /1958