Artigo 4º do Decreto nº 44.621 de 16 de Outubro de 1958
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$5.000.000,00 e Cr$2.000.000,00 para auxiliar, respectivamente, a Associação Cristã de Moços do Rio de Janeiro e Associação Cristã de Moços de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.