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Decreto 44.621 de 16 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da autorização contida na Lei número 3.305, de 5 de novembro de 1957, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, decreta:
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clovis Salgado Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.10.1958