Artigo unico do Decreto nº 44.611 de 9 de Outubro de 1958
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.