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Artigo unico do Decreto nº 44.611 de 9 de Outubro de 1958

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.

Art. unico do Decreto 44.611 /1958