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Decreto nº 44.611 de 9 de Outubro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

) Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o desaparecimento do Papa Pio XII constituí perda irreparável para a humanidade e é motivo de geral e profunda consternação para o Povo brasileiro; CONSIDERANDO que o Papa Pio XII se afirmou como uma das expressões mais eminentes de nosso tempo, em sua extraordinária atuação em defesa dos valores espirituais, como Chefe da Igreja, e sua incomparável pela Fortaleza, Justiça, sabedoria e bondade; CONSIDERANDO que o Papa Pio XII manifestou sempre particular afeto pelo Brasil, através de atos e palavras que permanecerão como verdadeira fonte de inspiração e estímulo; CONSIDERANDO que o Govêrno e o Povo brasileiro, em consonância com as tradições cristãs da formação nacional, devem preito reverente à memória do grande Papa, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. único

É declarado luto oficial em todo o País, por cinco dias a partir desta data em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Pio XII, a quem serão tributadas as honras fúnebres de Chefes de Estado.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1958

Decreto nº 44.611 de 9 de Outubro de 1958