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Artigo 3º do Decreto nº 4.460 de 5 de Novembro de 2002

Promulga o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 4.460 /2002