Artigo 3º do Decreto nº 4.460 de 5 de Novembro de 2002
Promulga o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.