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Decreto de 16 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.

Decreto de 16 de dezembro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.007281/86-65, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 16 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades AETI, mantidas pela Associação Educacional de Tecnologia e Informática, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR José Goldemberg

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1991.

Decreto de 16 de dezembro de 1991