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Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991

Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades AETI, mantidas pela Associação Educacional de Tecnologia e Informática, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1991