Artigo 1º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades AETI, mantidas pela Associação Educacional de Tecnologia e Informática, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.