Artigo 2º do Decreto de 16 de dezembro de 1991
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados das Faculdades AETI.
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