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Artigo 2º do Decreto nº 44.567 de 25 de Setembro de 1958

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.567 /1958