Decreto nº 44.567 de 25 de Setembro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista de repartição do Ministério da Agricultura, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Luiza Rodrigues de Oliveira, uma função de Fiandeira, ref. 16, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Inspetoria Regional de Sericultura em Barbacena da Divisão de Fomento da Produção animal para idêntica tabela do Instituto de Zootecnia, ambas do Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958

Anexo

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