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Artigo 2º do Decreto nº 44.563 de de 25 de Setembro de 1958

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.