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Decreto nº 44.563 de de 25 de Setembro de 1958

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, funções de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerários Mensalistas, de repartições do Ministério da Agricultura, na forma que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista, da Inspetoria Regional em Fortaleza, da Divisão de Fomento da Produção Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal, para idêntica tabela do Hôrto Florestal de Sobral, do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura, abaixo indicadas: 1) Uma (1) função de Capataz, referência 18, ocupada por Francisco Fidelis da Silva; 2) Uma (1) função de Motorista, referência 18, ocupada por Antônio Valentim de Souza; e 3) Catôrze (14) funções de Trabalhador, referência 16, ocupadas respectivamente por: Francisco Carlos de Albuquerque, José Elesbão Coutinho, José Delmiro, Joaquim Rodrigues de Sousa, João Rodrigues da Silva, Raimundo Fernandes de Sousa, Sebastião Miguel de Oliveira, Manuel Serafim, Francisco Assis Freire, João de Oliveira Lima, Antônio Faustino da Silva, José Aniceto de Sousa, Lourenço Vieira da Silva e Raimundo Nonato de Barros.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.9.1958

Anexo

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