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Artigo 4º do Decreto nº 4.455 de 31 de Outubro de 2002

( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ' Brasília, 31 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Everardo de Almeida Maciel

Art. 4º do Decreto 4.455 /2002