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Artigo 2º do Decreto nº 4.455 de 31 de Outubro de 2002

( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002

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Art. 2º

Fica criado na TIPI o seguinte desdobramento na descrição dos produtos do código 8706.00.10, efetuado sob a forma de destaque "ex", e fixada em zero a alíquota do imposto: "Ex 01 - De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90." (NR)

Art. 2º do Decreto 4.455 /2002