Artigo 1º do Decreto nº 4.455 de 31 de Outubro de 2002
( Decreto nº 4.542, de 26.12.2002
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.070, de 28 de dezembro de 2001 : Código Alíquota (%) 3916.10.00 10 3916.90.10 10 4013.10.10 2 4013.10.90 15 4013.10.90 Ex 01 2 4013.20.00 15 4013.90.00 15 4013.90.00 Ex 01 2