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Artigo 2º do Decreto nº 44.493 de 23 de Setembro de 1958

Institui o estandarte do Quartel de Marinheiros.

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Retangular, de sêda azul, de 1,20m por 1,00m, com uma fateixa de prata posta em pala e um remo e um croque de ouro, passados em aspa, acompanhados das datas 1836 e 1958 também bordadas a ouro. O conjunto fica encerrado numa orla formada por um cabo de prata com 14 flutuadores de ouro. O estandarte é debruado com um torçal de azul, prata e ouro e enfiado numa haste encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma cor, franjado de ouro, com a inscrição - Quartel de Marinheiros - em letras do mesmo metal.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 44.493 /1958