Decreto 44.493 de 23 de Setembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica adotado, para o Quartel de Marinheiros, o estandarte cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com o desenho anexo:
Subseção
Estandarte
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958