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Decreto nº 44.493 de 23 de Setembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o estandarte do Quartel de Marinheiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica adotado, para o Quartel de Marinheiros, o estandarte cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com o desenho anexo:

Subseção

Estandarte

Retangular, de sêda azul, de 1,20m por 1,00m, com uma fateixa de prata posta em pala e um remo e um croque de ouro, passados em aspa, acompanhados das datas 1836 e 1958 também bordadas a ouro. O conjunto fica encerrado numa orla formada por um cabo de prata com 14 flutuadores de ouro. O estandarte é debruado com um torçal de azul, prata e ouro e enfiado numa haste encimada por uma esfera armilar e guarnecida com um laço da mesma cor, franjado de ouro, com a inscrição - Quartel de Marinheiros - em letras do mesmo metal.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958

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