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    3. Decreto 44.493 de 23 de Setembro de 1958

    Coração para favoritarDecreto 44.493 de 23 de Setembro de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:

    Rio de Janeiro, em 23 de setembro de 1958; 137 da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    Fica adotado, para o Quartel de Marinheiros, o estandarte cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com o desenho anexo:

    Subseção

    Estandarte

    Art. 2º

    O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek Jorge do Paço Matoso Maia

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1958