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Artigo 1º do Decreto nº 44.493 de 23 de Setembro de 1958

Institui o estandarte do Quartel de Marinheiros.

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Art. 1º

Fica adotado, para o Quartel de Marinheiros, o estandarte cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com o desenho anexo:

Art. 1º do Decreto 44.493 /1958