Artigo 1º do Decreto nº 44.493 de 23 de Setembro de 1958
Institui o estandarte do Quartel de Marinheiros.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica adotado, para o Quartel de Marinheiros, o estandarte cuja descrição heráldica e explicação se encontram abaixo, com o desenho anexo: