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Artigo 4º do Decreto nº 44.487 de 12 de Setembro de 1958

Dispõe sôbre a fiscalização de estabelecimentos militares e suas dependências.

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Art. 4º

Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 44.487 /1958