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Artigo unico do Decreto nº 4.447 de 27 de Julho de 1939

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo de Sá a comprar pedras preciosas.

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Art. único

Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo de Sá, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. unico do Decreto 4.447 /1939