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Decreto nº 4.447 de 27 de Julho de 1939

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Ângelo de Sá a comprar pedras preciosas.

O Presidente da Republica, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei n, 466. de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 27 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.


Art. unico

Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo de Sá, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos termos do Decreto-Lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.


GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.8.1939