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Artigo 5º do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958

Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 44.450 de 29 de Agôsto de 1958