Artigo 5º do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958
Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.