Artigo 4º do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958
Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A interessada fica sujeita às demais normas do Decreto número 41.019, de 6 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de eletricidade.