Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958
Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caducará a presente autorização independente de ato declaratório se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I
Apresentar à Divisão de Aguas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de cento e oitenta (180) dias a contar da data da publciação dêste decreto, os estudos projetos e orçamentos das obras.
II
Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único
Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.