Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958
Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar suas instalações mediante a elevação da barragem e a montagem de um grupo gerador na Usina do rio Calçado, Estado do Espirito Santo.
§ 1º
As características técnicas do grupo serão fixadas oportunamente pelo Ministério da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.
§ 2º
A ampliação destina-se ao refôrço do abastecimento de energia elétrica à zona de fornecimento da concessionária.