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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 44.450 de 29 de Agôsto de 1958

Autoriza a Empresa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar as suas instalações geradoras na Usina do rio calçado, Estado do Espirito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica autorizada a Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Limitada a ampliar suas instalações mediante a elevação da barragem e a montagem de um grupo gerador na Usina do rio Calçado, Estado do Espirito Santo.

§ 1º

As características técnicas do grupo serão fixadas oportunamente pelo Ministério da Agricultura por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º

A ampliação destina-se ao refôrço do abastecimento de energia elétrica à zona de fornecimento da concessionária.

Art. 1º, §1º do Decreto 44.450 de 29 de Agôsto de 1958